A reforma da previdência

A reforma da previdência ainda está em votação, mas algumas regras vão mudar, então listamos algumas das mais importantes para ajudar você.

Quais são as novas regras com a reforma?

A aposentadoria agora será aos 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, com mínimo de 15 anos de contribuição. Porém, a exceção é para os homens que ingressarem no mercado de trabalho após a vigência das novas regras que contribuirão por no mínimo 20 anos.

Vale ressaltar que a contribuição à Previdência vai variar conforme a faixa salarial, iniciando em 7,5% (para quem ganha até um salário mínimo) e chegando a 11,68% (incidente sobre a faixa salarial que vai até R$ 5.839,45, o teto do INSS em 2019). Esses percentuais são as alíquotas efetivas, que representam o desconto sobre o total da remuneração.


Regras de transição

Durante a transição para as novas regras, os trabalhadores poderão escolher uma dentre as quatro opções seguintes:

1) Por pontos (regra 86/96 progressiva)

Poderão se aposentar as mulheres que atingirem 86 pontos na soma de anos de idade e contribuição, e homens que alcançarem 96 pontos, desde que tenham pelo menos 30 e 35 anos de contribuição, respectivamente. A partir de 2020, esses requisitos serão elevados em um ano a cada ano (87/97, depois 88/98 e assim por diante), até chegar a 105 para homens em 2028 e 100 para mulheres em 2033. O valor do benefício será calculado conforme a nova regra permanente.


2) Por idade e tempo de contribuição

A idade mínima começa em 56 anos para mulheres e 61 anos para homens, com mínimo de 30 e 35 anos de contribuição, respectivamente. Essa exigência subirá seis meses a cada ano, até chegar a 62 e 65, respectivamente. O valor do benefício será calculado conforme a nova regra permanente.

3) Pedágio de 50%

Opção exclusiva para quem – na data da promulgação da reforma – estiver a no máximo dois anos de se aposentar por tempo de contribuição. Nesse caso, o trabalhador pagará um “pedágio” de 50%. Uma mulher com 28 anos de contribuição, por exemplo, teria de trabalhar mais dois para se aposentar pela regra atual. Após a reforma, terá de trabalhar um ano adicional (50% de dois anos), totalizando, assim, 31 anos de contribuição. Valor da aposentadoria: calculado pelas regras atuais, com incidência do fator previdenciário após cumprimento do “pedágio”.

4) Pedágio de 100%

Mulheres com pelo menos 57 anos de idade e homens com 60 ou mais poderão pagar um pedágio de 100% sobre o tempo de contribuição que falta para se aposentar pelas regras atuais. Assim, se faltavam quatro anos de contribuição, o segurado terá de trabalhar por outros quatro adicionais.

5) Por idade

Os homens poderão se aposentar aos 65 anos. As mulheres, a partir dos 60, mas para elas a exigência sobe meio ano por ano a partir de 2020, até chegar a 62 anos de idade, em 2023. Para ambos os sexos, o tempo mínimo de contribuição será de 15 anos.


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