Você que é Microempreendedor Individual deve ficar atento às principais mudanças que aconteceram em 2020.

1 - Cadastro no eSocial

A partir de 2020, todo Microempreendedor Individual que tenha um funcionário contratado deverá inserir no sistema do eSocial todos os dados pessoais do colaborador, além dos dados de exames admissionais, periódicos e demissionais.

Em 08 de janeiro de 2020 o envio da folha de pagamento do funcionário também passa a ser obrigatório. Os cálculos de contribuição previdenciária, FGTS e outros encargos passam a ser realizados pelo sistema.

2- Contribuição mensal

Com o aumento do salário mínimo de R$ 998,00 para R$ 1.045,00, os valores da contribuição mensal paga pelo MEI também foi alterada.

Para realizar o cálculo é necessário aplicar 5% do salário mínimo, adicionar R$ 1 de ICMS – Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços e R$ 5 de ISS – Imposto sobre Serviços. A empresa deve analisar se a atividade exercida tem incidência dos impostos. Assim, os valores ficam da seguinte forma:

  • R$ 52,95 para atividades de comércio ou indústria.
  • R$ 56,95 para atividades de serviços.
  • R$ 57,95 para atividades de comércio e serviços.
  • Os valores entram em vigor a partir de janeiro de 2020.

3. Declaração anual

Em 2020, a receita auferida com a prestação de serviços também deverá constar na DASN-SIMEI e não apenas a receita relacionada às atividades de comércio.


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